Deputado do PiS propõe "solução inovadora". Já existe há anos

No centro de detenção de Białołęka, Varsóvia, Rafał Trzaskowski obteve 75,19 por cento. votos. Que haja menos nos centros de detenção de Grochów e Służewiec – 67,67 por cento, respectivamente. e 68,39% dos votos. Em todos os três casos, o candidato da Coalizão Cívica teve apoio suficiente para vencer a eleição no primeiro turno.
Políticos do PiS comentam sobre o histórico de prisão de Trzaskowski. Buda tem uma ideiaEste resultado de Rafał Trzaskowski não escapou à atenção dos políticos do Lei e Justiça. “A situação nas prisões é estável”, disse Sebastian Kaleta, deputado, em sua postagem no X. – Você viu os resultados nas prisões do primeiro turno? – comentou o eurodeputado Waldemar Buda.
O segundo deputado foi um passo além. – Escute, eu estou cansado desse politicamente correto. Não é possível que presos condenados pelos crimes mais graves elejam nosso presidente! Sou a favor de pessoas condenadas pelos crimes mais graves: assassinos, estupradores, simplesmente não terem o direito de votar. O que você acha? – Buda sugeriu em uma gravação publicada online.
Algumas das pessoas que comentaram a gravação observaram que tal solução não é nada inovadora, o que Buda – um consultor jurídico de profissão – deveria saber. "O advogado Waldemar Buda descobre a existência de uma medida penal de privação de direitos públicos. Não digam a ele que já a descreviam no Código Penal de 1932. Deixem que ele se informe sobre isso", escreveu a promotora Ewa Wrzosek.
Buda quer restringir os direitos de voto dos prisioneiros. Essa solução já existeKonkret24 decidiu analisar mais de perto o postulado de Buda. O portal não se concentrou na restrição do direito eleitoral que permite concorrer a cargos em eleições passivas, mas na restrição do direito eleitoral ativo, ou seja, o direito que permite votar.
A pedido do portal, o postulado foi comentado pelo especialista em direito penal, Dr. Witold Zontek, da Universidade Jaguelônica. Ele chamou a atenção para a arte. 62, parágrafo 2 da Constituição da República da Polônia, que diz: "O direito de participar de um referendo e o direito de votar não serão concedidos a pessoas que, por decisão judicial definitiva, estejam legalmente incapacitadas ou privadas de direitos públicos ou eleitorais." – Portanto, o direito de voto não pode ser restringido por lei. Isso só pode ser uma decisão judicial, ele disse.
O portal lembra que há um artigo no Código Penal que fala de medida penal na forma de privar o preso do direito ativo de voto. O tribunal pode tomar tal decisão se um prisioneiro for condenado a mais de 3 anos de prisão por um crime cometido com um motivo que mereça condenação específica, ou se um dos crimes econômicos incluídos na lista for cometido, por exemplo, causar danos a propriedade de valor significativo.
Em relação às palavras do eurodeputado, o primeiro grupo é mais importante. Inclui atos como aqueles mencionados por Buda. – O que o eurodeputado está pedindo já está em vigor – comenta o Dr. Witold Zontek.
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Wprost